AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
CORRETOR DE IMÓVEIS OU ENGENHEIRO?
15/02/2024 | Por: Mozart Perito Judicial
MOZART MAIA PERITO
(MOZART MAIA)
Em tramitação na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 2283/2021 quer excluir o corretor de imóveis da avaliação imobiliária de caráter mercadológico destinada a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo empresas estatais e sociedades de economia mista.
Venho respeitosamente, esclarecer que para Realização de Laudo de Avaliação Mercadológica(Imobiliária), deverá no mínimo está de acordo com os procedimentos preconizados pela Norma Brasileira para Avaliação de Bens, a NBR 14.653 da ABNT, o corretor de Imóveis inscrito no CNAI-Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, conforme Resolução COFECI de n°.334/92 está habilitado para realizar avaliações Imobiliária.
Em 12/2020, A Justiça Federal já decidiu! Em todas as instâncias, inclusive STJ e STF: avaliação de valor de mercado de imóveis é competência dos Corretores de Imóveis. Em 2006, o COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis editou a Resolução nº 957, que instituiu o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários e o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com base no art. 3º, in fine, da Lei 6.530/78, que credencia os Corretores de Imóveis para “opinar quanto à comercialização Imobiliária”, e no at. 39, VIII da Lei 8.078/90 (CDC). O IBAPE não aceitou!
Ainda em 2006, em total descompasso com seus objetivos institucionais – um Instituto deve servir à ciência, não ao corporativismo, o IBAPE, em parceria com o CONFEA, ajuizou ação contra o Sistema Cofeci-Creci, em defesa dos profissionais da engenharia. Requereu a nulidade da Resolução-Cofeci nº 957/2006. Perdeu em 1ª e 2º instância (Apelação Civil nº 2007.34.00.010591-0/TRF1/DF). No REsp nº 0010520-92.2007.4.01.3400, STJ, nova vitória dos Corretores de Imóveis. A decisão transitou em julgado após a rejeição do RE com Agravo nº 708.474 pelo STF.
Não há, portanto, qualquer dúvida sobre a competência legal dos Corretores de Imóveis para fazerem avaliações de imóveis. Mas há profissionais da engenharia que não se conformam. Em seus pronunciamentos (no jornal Gazeta do Povo, em 11/12/20) afirmam, inclusive, o apoio da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, cujo objetivo é primar por critérios técnicos nas normas que edita. A ABNT não é e não pode ser corporativa. Tanto é assim que o COFECI, o CRECI-SP, o CRECI-PR e outros do mesmo Sistema estão a ela associados e devem perquiri-la sobre essa questão.
É falácia o enquadramento dos Corretores de Imóveis como “leigos”. Corretores Avaliadores são técnicos. Passam, necessariamente, por curso específico de Avaliação Imobiliária homologado pelo Sistema Cofeci-Creci, além do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias ou superior de Gestão Imobiliária. Não são leigos. São profissionais altamente preparados para o desempenho de seu mister. Isso apavora alguns profissionais ligados ao IBAPE, que lutam por interesses corporativos e pela manutenção de uma reserva de mercado que não existe.
A sociedade sabe e reconhece a competência do Corretor de Imóveis como o único profissional verdadeiramente conhecedor do mercado, capaz de definir o real valor mercadológico de um imóvel, com clareza e objetividade técnica. É antiético utilizar termos técnicos como inferência estatística e metodologia, como se fossem segredos profissionais, para desqualificar outras profissões igualmente técnicas. As Normas da ABNT são para toda a sociedade. Profissionais de todas as áreas podem e devem utilizá-las. Aliás, os Corretores Avaliadores as utilizam muito bem.
Profissionais do IBAPE(Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia) afirmam que a ABNT concorda que só eles são capazes de avaliar estruturas, patologias, materiais aplicados etc.. Mas isso não define preço de mercado. Nada vale um edifício construído com todas as técnicas no meio de uma favela. Só os Corretores conhecem o mercado e sabem definir o preço de um imóvel. O resto é retórica. Tanto é assim que profissionais da engenharia, para concluir seus “laudos técnicos”, sempre consultam Corretores de Imóveis. Ou os elaboram com base em sites de anúncios imobiliários. Grave erro! Os sites anunciam “valores” pedidos pelos proprietários, não “preços” realizados”. Estes, só os Corretores de Imóveis conhecem!
Mozart Maia, Corretor de Imóveis desde 1990, Pós-Graduado em Gestão em Negócios Imobiliários, Membro do CONPEJ (Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil), Membro da APJEP (Associação de Peritos Judiciais do Estado de Pernambuco), inscrito no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) sob o no.5829 e corretor de imóveis, inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis 7a. Região) sob o Nº.6826
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