Ação Revisional de Aluguel- fixação de aluguel provisório – Art.68, II, “b”, da Lei Nº. 8.245/91 – na ação revisional de aluguel poderá o juiz deferir liminarmente a fixação de aluguel provisório com base nos elementos fornecidos a pedido tanto do locador quanto do locatário, que será devido, desde a citação e não poderá exceder a 80% do aluguel vigente, no caso do pedido do locador, ou, ser inferior a 80% do aluguel no caso de pedido do locatário(art.68, II, “b”, da Lei nº 8.245/91) – Para a fixação do aluguel provisório, mostra-se indispensável à apresentação de elementos convincentes do justo valor perseguido, podendo utilizar como base, o valor de locação de outros imóveis similares na região e avaliação de mercado imobiliário – Valendo-se o juízo de origem em prova pericial produzida, sob o crivo do contraditório, e tendo sido observados os parâmetros legais, não há como afastar o valor arbitrado, a título de aluguel provisório, ficando a decisão mantida.
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